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Como agendar perícia de auxílio-doença no INSS

O requerimento de auxílio-doença poderá ser solicitado por qualquer segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ele tem por objetivo oferecer um auxílio financeiro durante o período em que o cidadão não puder exercer suas atividades laborais. Nessa matéria o site Sorocaba vai ensinar passo a passo como solicitar o auxílio-doença por meio da internet, tal procedimento também é válido para aqueles que moram em outras regiões do país. A solicitação de auxílio-doença faz com que seja gerada uma data e horário para comparecimento em uma perícia. Em Sorocaba SP há duas agências, uma no Centro e outra localizada na Zona Norte do município.


Agendamento pelo telefone – Caso prefira faça o agendamento do auxílio-doença por meio do telefone 135 da Previdência Social – INSS, basta entrar em contato munido de um número de inscrição social – que pode ser o NIS, NIT, PIS, PASEP ou Cartão do Cidadão – e um documento de identificação.

Como agendar perícia

O interessado deve acessar o site http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm, lá deve clicar em [Requerimento], posteriormente deve escolher uma agência de sua preferência.

Como o auxílio-doença é considerado um benefício de caracter emergencial, o agendamento será efetuado para a data mais próxima disponível (varia de acordo com a agência).

O último passo é preencher um formulário com seus dados é importante saber o número do PIS, PASEP, NIT, NIS ou Cartão do Cidadão, data de nascimento, CPF, nome da mãe e a categoria de contribuinte. Após preencher todos os dados solicitados selecione “avançar”, feito isso a sua solicitação será concluído, na última tela basta imprimir o comprovante do agendamento para levar consigo no dia da perícia.

Atenção: Para que o seu atendimento seja processado rapidamente no dia da perícia é fundamental levar consigo o comprovante do agendamento.

Na data da perícia deverá ser apresentado o RG ou outro documento de identificação oficial com foto; exames e relatórios médicos (tudo que possa comprovar a sua doença ou incapacidade para o trabalho).

O perito fará uma avaliação da sua situação, podendo deferir ou indeferir a sua solicitação. Por questões de segurança o resultado da perícia é enviado por correios através de uma carta-resposta da Previdência Social, caso não concorde com o resultado o requerente poderá fazer uma nova solicitação de perícia dentro de 30 dias.

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Filed Under: Utilidade Pública

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