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Consulta de resultado de perícia do INSS – benefício por incapacidade

Caso tenha passado por uma perícia do INSS, é provável que esteja muito ansioso para saber o resultado. O médico-perito não é autorizado a informar o segurado sobre o resultado, a comunicação só é feita pela internet ou através de carta. Neste artigo o portal Sorocaba ensinará como consultar o resultado de uma perícia através da internet, a vantagem da consulta online é que o resultado fica disponível no mesmo dia da consulta após as 21 h; já a correspondência do INSS pode demorar até 30 dias para ser entregue pelos Correios.

A decisão de conceder ou não o benefício é sempre do médico-perito do INSS, ele é o responsável por analisar se o segurado está ou não apto a trabalhar. Caso seja constatada a incapacidade o benefício é concedido pela Previdência Social.

COMO CONSULTAR O RESULTADO

O segurado deverá acessar o site Perícias do INSS – RESULTADOS, lá ele deverá informar os seguintes dados:
  • Número do benefício ou do requerimento (fornecido após a perícia)
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • Nome Completo
  • Data de Nascimento

A consulta só está disponível após às 21 h do mesmo dia em que a perícia foi realizada. Caso o resultado já esteja disponível será disponibilizado um documento no formato PDF, cujo conteúdo é o mesmo da carta enviada pelos Correios.
Caso o benefício seja DEFERIDO, isso significa que a sua solicitação feita junto a Previdência Social foi aprovada após a constatação de incapacidade para exercer atividade laborativa pelo perito do INSS. Caso o documento apresente a mensagem: “INDEFERIMENTO DO PEDIDO – NÃO CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA”, isso significa que o médico recusou a sua solicitação de benefício por considerar que a pessoa está apta para trabalhar.
Diante da crise financeira e de um caixa que não fecha, se aposentar ou conseguir um benefício pelo INSS está cada vez mais difícil, muita gente está impossibilitado de trabalhar e, mesmo assim, não conseguem obter o benefício junto à Previdência Social.
O segurado tem 30 dias corridos para recorrer da decisão em caso de indeferimento de benefício.

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Filed Under: Documentos, Utilidade Pública

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