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Eleitor que não votou no 1º ou no 2º turno precisa justificar

A cidade de Sorocaba já teve o 1º e o 2º turno das eleições 2016. O eleitor que não pôde comparecer deve justificar a ausência a justiça eleitoral para evitar que tenha que pagar multa e/ou ter o documento cancelado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TRE). A justificativa também pode ser apresentada online, isto é, pela internet, basta preencher um formulário e anexar um comprovante da impossibilidade de votação.

Poucas pessoas sabem, mas já é possível justificar a ausência através da internet. A ferramenta está disponível pós-eleição e pode ser acessada apenas pelo eleitor que tem título eleitoral cadastrado no Estado de São Paulo, dentro do prazo de justificativa e com o Título ativo (não pode estar cancelado).

JUSTIFICATIVA DO ELEITOR PODE SER FEITA PELA INTERNET

São Paulo é um dos únicos estados do país a contar com um sistema de justificativa pela internet. Através do site www.tre-sp.jus.br/eleitor/sistema-justifica é possível regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral Brasileira com toda conveniência.
Para requerer a dispensa basta preencher um formulário com dados pessoais (nome completo, data de nascimento e número do título de eleitor) e anexar um documento que comprove o impedimento, são aceitos os seguintes documentos:
  • Carta escrita de próprio punho (digitalizada);
  • Passagem aérea;
  • Atestado Médico;
  • Carimbo no passaporte;
  • Carta Justificativa;

Após enviar o requerimento e anexar o comprovante o eleitor recebe um código de acompanhamento, com ele é possível acompanhar o status de sua solicitação, pois ela será encaminhada ao juiz eleitoral que pode aprovar ou recusar a sua justificativa de dispensa.
Outra opção é ir até o CARTÓRIO ELEITORAL DE SOROCABA que fica na Praça da Maçonaria s/n, Jardim Paulistano, Sorocaba-SP. O atendimento é de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 12 h às 18 h.
O primeiro turno das eleições de 2016 deve ser justificado até o dia 01 de Dezembro de 2016. Já o segundo turno tem prezo de justificativa até o dia 29 de Dezembro de 2016.
Caso o eleitor esteja no exterior ele pode enviar o requerimento por Correios ou então via internet, basta anexar a passagem aérea ou qualquer outro documento que comprove a impossibilidade de votar no dia da eleição.

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