Caso tenha alguma pendência financeira com a Receita Federal de Sorocaba, é importante que o contribuinte negocie o débito com a RFB para evitar que o CPF ou CNPJ fique em situação irregular junto ao Fisco. A dívida ativa poderá gerar uma série de restrições ao cidadão, dentre elas: restrição para tirar ou renovar o passaporte; restrição para abrir contas bancárias ou solicitar produtos financeiros; a pessoa não consegue fazer matrícula em universidades, dentre outras restrições.
Em Sorocaba a Receita Federal possui o CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte). O atendimento está disponível em dias úteis (de segunda a sexta-feira) das 7 h às 19 h. O agendamento pela internet, balcão ou telefone é OBRIGATÓRIO. Caso o contribuinte não tenha agendamento ele não poderá ser atendido.
Os seguintes serviços precisam serem agendados:
- Negociação de Dívida Ativa
- Malha fina do Imposto de Renda
- Carta com Intimação da Receita Federal
- Questões tributárias relacionadas ao CPF (Imposto de Renda)
- Débitos tributários de Pessoa Jurídica (CNPJ)
O CAC da RFB em Sorocaba fica na Rua Professor Dirceu Ferreira da Silva, 111, Alto da Boa Vista, Sorocaba-SP, CEP: 18013-565, atrás da prefeitura Municipal de Sorocaba (Paço Municipal e da Biblioteca), rua sem saída.
O agendamento deve, obrigatoriamente, ser feito pelo site http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/agendamento ou através do telefone 146.
O contribuinte deverá comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário agendado, sob pena de ter o horário cancelado.
Caso o atendimento seja em virtude da Malha Fina do Imposto de Renda, recomendamos que leve consigo quaisquer documentos que possam comprovar rendimentos/deduções que possam ter gerado a Malha Fina. Um dos principais motivos para cair na malha fina é a omissão de rendimentos e divergência nas deduções, cujo problema pode ser solucionado mediante a apresentação do comprovante de deduções (deduções médicas são um dos maiores casos).
Além de contribuintes de Sorocaba o CAC do município também está apto a atender contribuintes com outros domicílios fiscais, desde que de um município que não conte com atendimento presencial da Receita Federal.
Deixe uma resposta