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Bloqueio de ligações de telemarketing no Procon SP

No Estado de São Paulo os consumidores podem bloquear o recebimento de ligações de telemarketing, tal serviço é oferecido gratuitamente pelo Procon (Fundação de Proteção ao Consumidor) paulista a todos os interessados. Funciona da seguinte forma: o consumidor faz um cadastro no site do Procon SP, nele deve ser incluído todos os telefones no qual ele não deseja mais receber ligações de telemarketing, em até 30 dias o número é cadastrado em uma Blacklist (lista negra), onde ficam os números que não querem receber ligações de telemarketing.

A principal vantagem de aderir ao serviço é que as empresas de telemarketing não poderão ligar para o seu número. Por determinação do Procon-SP, os números cadastrados na blacklist devem fazer parte de uma lista de bloqueio das empresas que atuam com oferta por telefone (telemarketing ativo).

É importante ressaltar que o cadastro não é imediato. Após cadastrar o número o consumidor precisará aguardar, pelo menos, trinta dias para que o número seja atualizado na blacklist de todas as empresas de telemarketing. 
O bloqueio é válido por tempo indeterminado. Caso o consumidor deseje voltar a receber ofertas por telefone no futuro – o que é muito pouco provável – deverá acessar o site de bloqueio do Procon e efetuar a exclusão de seus números.

COMO BLOQUEAR LIGAÇÕES DE TELEMARKETING

O consumidor precisa acessar o site do Procon de São Paulo – Bloqueio de Telefones www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef e selecionar a opção “Bloquear”, a partir daí será solicitado que ele realize um cadastro gratuito, após concluir o cadastro basta incluir todos os números de telefone no qual não deseja mais receber ligações do telemarketing ativo.

Embora o bloqueio seja do Procon de São Paulo, ele também pode ser utilizado por consumidores residentes em outros estados, desde que o número a ser bloqueado seja do Estado de SP, pois essa informação será solicitada (embora não exija confirmação).

Validade do bloqueio – O bloqueio é válido por telefone indeterminado, porém, ele só começa a vigorar após trinta dias do cadastro, por exemplo, se cadastrar o número no dia 01 de Janeiro o bloqueio só será válido a partir do dia 01 de Fevereiro.

Caso continue a receber ligações de telemarketing o consumidor pode abrir uma reclamação pela própria ferramenta, basta informar a data, horário e número do telefone que te ligou.

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Filed Under: Consumidor, Utilidade Pública

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