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Consulta do seguro-desemprego pela internet

O seguro-desemprego agora pode ser acompanhado pela internet, por meio de uma ferramenta de consulta disponibilizada pelo Portal Mais Empregos que pertence ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o trabalhador recentemente demitido pode consultar a liberação online. A ferramenta realiza uma consulta do status da habilitação do benefício junto ao órgão, tal pesquisa pode ser feita através do número do PIS ou do PASEP, veja como.

Desde Abril de 2015 as empresas e os empregadores só podem preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio da internet. Antes ainda era possível enviar o formulário, porém o método antigo tornava o processo lento e burocrático.
Com a disponibilização do serviço online, criou-se mecanismos para permitir que o trabalhador acompanhe o status do benefício pela internet, evitando dessa forma que o trabalhador tenha que ficar verificando o tempo todo se o benefício já foi “habilitado”.

Consulta é por PIS PASEP! A consulta online só pode ser feita por meio do número do PIS (Programa de Integração Social) ou do PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Serviços Público). O número do NIT, NIS e do Cartão do Cidadão também é aceito para verificação das informações na plataforma (é o mesmo número do PIS).

CONSULTA

Para efetuar a consulta acesse o site granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf ou se preferir acesse diretamente pelo Portal Mais Empregos do MTE. Já na ferramenta o trabalhador interessado deverá informar o número do PIS ou do PASEP.

É necessário também digitar os caracteres da imagem de validação (captcha) para que a consulta seja efetivamente liberada pelo serviço.

A ferramenta informa apenas o status da solicitação do seguro-desemprego, ou seja, informa se o candidato está ou não habilitado a receber o benefício. Normalmente essa informação já consta no sistema em, no máximo, dez dias úteis após a inclusão dos dados no sistema, contudo, esse prazo pode variar dependendo do tipo de demissão e também do antigo empregador.

Caso não tenha o número do PIS e/ou PASEP, procure o Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) ou então uma unidade de atendimento do SINE (Sistema Nacional de Empregos), Posto do MTE ou Setrab.

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Filed Under: Empregos, Utilidade Pública

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